Como vender um imóvel de herança?
- Mansur Advocacia
- 2 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Núcleo de Direito de Família e Sucessões e núcleo de Direito Imobiliário
Se você é corretor de imóveis ou herdeiro de algum bem imóvel que deseja colocar à venda, já deve ter ouvido falar sobre inventário extrajudicial e cessão de direitos hereditários.
Mas, afinal, o que significam esses termos e qual a relação deles com a venda de imóveis? Confira no artigo desta semana elaborado por dois núcleos da Mansur Advocacia, o núcleo de Direito de Família e Sucessões e o núcleo de Direito Imobiliário.
Inventário extrajudicial
Como já mencionamos aqui no blog, neste artigo sobre inventário judicial e extrajudicial, é possível fazer o inventário em cartório, de modo extrajudicial, quando:
Os interessados estão de acordo — ou seja, não há litígio;
Não há pessoa considerada incapaz entre os herdeiros — por exemplo, menor de idade ou com deficiência mental;
O falecido não tiver deixado testamento e todas as certidões forem negativas.
Cessão de direitos hereditários
Considerando as condições necessárias para o inventário extrajudicial, é possível, então, vender o imóvel por meio da cessão de direitos hereditários? Sim, é possível.
Por meio do contrato de cessão de direitos hereditários, mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, pode-se vender um imóvel que foi herdado.
Na cessão de direitos hereditários há, de um lado, os cedentes, que são os herdeiros, e, do outro, o cessionário, aquele a quem serão cedidos e transferidos os direitos da sucessão.
Além de tornar possível a comercialização do imóvel, a cessão de direitos hereditários traz economia e praticidade para as partes, inclusive para o corretor.
O contrato de cessão de direitos hereditários substitui o contrato de compra e venda?
Sim. Mas, apesar de o cessionário poder tomar posse do imóvel tão logo estiver pago o valor ajustado, a propriedade do imóvel se dará com o registro da escritura na matrícula do imóvel.
Outro ponto essencial é que o contrato de cessão de direitos hereditários deve ser feito por instrumento público, ou seja, perante um tabelião de notas. Por isso, nesses casos, é aconselhável contratar uma assessoria jurídica.
Nossos contatos:
WhatsApp 51 99146.5351
Fones 51 3012.9966 ou 3024.4800
Formulário do site
Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
Comentarios