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Como vender um imóvel de herança?

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 2 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura


Núcleo de Direito de Família e Sucessões e núcleo de Direito Imobiliário


Se você é corretor de imóveis ou herdeiro de algum bem imóvel que deseja colocar à venda, já deve ter ouvido falar sobre inventário extrajudicial e cessão de direitos hereditários.


Mas, afinal, o que significam esses termos e qual a relação deles com a venda de imóveis? Confira no artigo desta semana elaborado por dois núcleos da Mansur Advocacia, o núcleo de Direito de Família e Sucessões e o núcleo de Direito Imobiliário.


Inventário extrajudicial


Como já mencionamos aqui no blog, neste artigo sobre inventário judicial e extrajudicial, é possível fazer o inventário em cartório, de modo extrajudicial, quando:

  • Os interessados estão de acordo — ou seja, não há litígio;

  • Não há pessoa considerada incapaz entre os herdeiros — por exemplo, menor de idade ou com deficiência mental;

  • O falecido não tiver deixado testamento e todas as certidões forem negativas.

Cessão de direitos hereditários


Considerando as condições necessárias para o inventário extrajudicial, é possível, então, vender o imóvel por meio da cessão de direitos hereditários? Sim, é possível.


Por meio do contrato de cessão de direitos hereditários, mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, pode-se vender um imóvel que foi herdado.


Na cessão de direitos hereditários há, de um lado, os cedentes, que são os herdeiros, e, do outro, o cessionário, aquele a quem serão cedidos e transferidos os direitos da sucessão.


Além de tornar possível a comercialização do imóvel, a cessão de direitos hereditários traz economia e praticidade para as partes, inclusive para o corretor.


O contrato de cessão de direitos hereditários substitui o contrato de compra e venda?


Sim. Mas, apesar de o cessionário poder tomar posse do imóvel tão logo estiver pago o valor ajustado, a propriedade do imóvel se dará com o registro da escritura na matrícula do imóvel.


Outro ponto essencial é que o contrato de cessão de direitos hereditários deve ser feito por instrumento público, ou seja, perante um tabelião de notas. Por isso, nesses casos, é aconselhável contratar uma assessoria jurídica.


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