4 cuidados que você deve ter ao escolher um imóvel na planta
- Mansur Advocacia
- 9 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Núcleo de Direito Imobiliário
Vai comprar um imóvel na planta? Essa modalidade de aquisição é, de fato, um bom negócio para investidores e para quem pode esperar a finalização da obra. Mas escolher imóveis na planta também requer cautela.
Por isso, o núcleo de Direito Imobiliário da Mansur Advocacia preparou esta lista com 4 cuidados necessários que você precisa ter ao buscar um imóvel na planta. Confira.
1. Reajuste de parcela
Em imóveis comprados na planta que não possuem subsídio de programas governamentais, as parcelas do financiamento e o saldo a pagar são corrigidos todos os meses pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
O INCC mede a variação dos custos da construção civil no país, incluindo, dentre outros critérios, o preço de materiais e de mão de obra, para os reajustes das parcelas. O INCC, portanto, é legal, mas deve ser bem explicado ao consumidor e analisado pelo comprador, para este saber quanto o financiamento custará ao final.
2. Documentação do empreendimento
Quando escolher um imóvel na planta, requisite a cópia do memorial de incorporação da obra. Caso você seja informado de que construção ainda não possui, desconfie, pois é crime levantar empreendimento sem que a incorporação tenha um conjunto de documentos.
A incorporação precisa ter registrado no cartório de imóveis, dentre outros documentos, a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura e o cálculo exato da área do imóvel.
3. Compromisso de compra e venda
Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Mas você pode registrar o compromisso de compra e venda, que é um contrato preliminar firmado para propiciar maior segurança às partes.
Se registrado o compromisso de compra e venda, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. É recomendado contar com assessoria jurídica antes da assinatura do contrato para que todas as cláusulas sejam verificadas.
4. Beneficiário do seguro
Os contratos com as companhias de seguro servem de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato.
Se for a incorporadora, ela terá o direito de receber a indenização em caso de atraso da obra por parte da construtora, deixando você no prejuízo. Solicite ao seu advogado ou à sua assessoria jurídica informações sobre essa questão para não ser surpreendido caso ocorram problemas com o empreendimento.
A Mansur Advocacia atua há 14 anos em Porto Alegre com Assessoria Jurídica Preventiva e conta com um núcleo especializado em Direito Imobiliário.
Nossos contatos:
WhatsApp 51 99146.5351
Fones 51 3012.9966 ou 51 3024.4800
Formulário do site
Mansur Advocacia
OAB/RS 9.039
Comments