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3 pontos essenciais em um contrato de locação comercial

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 22 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura


contrato de locação comercial

Ao celebrar o contrato de locação, tanto locadores quanto locatários precisam estabelecer uma relação jurídica sólida e transparente entre as partes envolvidas.


Nesse sentido, há elementos fundamentais que devem ser considerados, desde a identificação das partes até a definição dos termos relacionados ao aluguel, encargos, prazos e responsabilidades. Por isso, neste artigo, a Mansur Advocacia traz três dos principais pontos essenciais para você ficar atento. Confira.


1. Obrigações do locador


Em regra geral, dentre essas obrigações estão, por exemplo, entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; responder pelos problemas ou defeitos anteriores à locação; pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e pagar o tributo relacionado ao imóvel (IPTU). Pode haver, contudo, negociação para que o locador seja o responsável pelo pagamento do referido imposto (IPTU).


2. Renovação compulsória


A renovação compulsória do contrato de aluguel é um direito previsto por lei para o locatário de imóveis comerciais e garante a possibilidade de renovação. Para que isso seja possível o contrato de locação deve estar em vigor por um período mínimo de cinco anos. Além disso, as obrigações estabelecidas no contrato devem ter sido cumpridas.


3. Cláusula de vigência


O locatário poderá exigir do terceiro que adquiriu o imóvel a continuidade da locação até findar o prazo de vigência do instrumento, no caso de contrato por tempo determinado. Mas é necessário que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel para que o comprador tenha conhecimento da existência da pactuação de modo a respeitá-lo.


Conte com especialista para avaliar o contrato


Para a garantia de todos os direitos e deveres, tanto do locador quanto do locatário do imóvel comercial, é fundamental estar bem amparado pela assessoria jurídica.

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