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Corretor de imóveis: pessoa física ou jurídica?

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 3 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura


Núcleo de Direito Imobiliário


Corretores de imóveis, enquanto profissionais liberais, podem atuar como pessoas físicas, sem precisar abrir empresa e constituir pessoa jurídica. Você, corretor, trabalha como pessoa física ou jurídica? Qual é a melhor opção?


Para ajudá-lo a entender esta questão, a Mansur Advocacia, por meio do núcleo de Direito Imobiliário, traz neste artigo alguns benefícios de optar pela pessoa jurídica, ou seja, pelo trabalho como corretor de imóveis autônomo. Entenda por quê.


Corretor pessoa física x pessoa jurídica


1. Criação de marca

Uma das desvantagens do corretor de imóveis pessoa física é a impossibilidade de ter nome fantasia, devendo ele usar, obrigatoriamente, seu nome pessoal por extenso ou abreviado, seguido da expressão “corretor de imóveis” e do número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Ceci).

O corretor pessoa jurídica, por sua vez, tem a vantagem de poder se posicionar no mercado como uma marca, utilizando nome fantasia e a registrando, obtendo direito de exclusividade no uso do nome.


2. Tributação


2.1 Imposto de Renda


Dependendo do faturamento, a tributação do corretor pessoa física é extremamente maior quando comparada ao da pessoa jurídica pelo Simples Nacional.

Enquanto o Imposto de Renda de pessoa física tem alíquota inicial de 7,5% (rendimento anual a partir de R$ 22.847,76) e vai até 27,5% (rendimento anual a partir de R$ 55.976,16), o Imposto de Renda de pessoa jurídica para corretores de imóveis optantes pelo Simples Nacional tem alíquota inicial em 6% (receita bruta anual de até R$ 180 mil) e vai até 33% (receita bruta anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões).

Confira nas tabelas comparativas a incidência anual do Imposto de Renda pessoa Física e Pessoa Jurídica no Simples Nacional para locação de bens e prestação de serviços.


2.2 INSS


O recolhimento previdenciário também tem diferenciação quando recolhido na pessoa física, pois enquanto autônomo (pessoa física) a alíquota do INSS é de 20%, já para a pessoa jurídica a contribuição reduz para 9% a 11%.


3. Maior autonomia

O corretor de imóveis pessoa jurídica, por não estar vinculado a uma imobiliária, tem mais liberdade para fazer novas parcerias. Com um CNPJ é possível, por exemplo, ter outros corretores trabalhando na equipe como sócio ou como prestador de serviços.

Em suma, o corretor autônomo tem autonomia para empreender. Se optar por trabalhar como pessoa jurídica, você poderá encontrar o melhor modelo de negócio para atingir a carreira e os nichos de mercado que almeja.


4. Segurança jurídica


Em imobiliárias grandes, muitas vezes, diversos profissionais trabalham para a concretização do negócio, inclusive advogados. Mas quando o serviço jurídico de aconselhamento, de elaboração do compromisso de venda e compra e de revisão da escritura pública não é independente, a segurança jurídica pode ficar comprometida.


A assessoria jurídica deve ter autonomia para alertar as partes sobre uma possível ausência de segurança jurídica, o que pode ficar comprometido se os serviços prestados por advogados não contarem em contratos autônomos, mas sim como se fizessem parte do serviço de corretagem.


E você só terá esse controle sobre a equipe jurídica se for um corretor de imóveis pessoa jurídica.



É corretor e ficou com alguma dúvida? Deseja entender como funciona o núcleo de Direito Imobiliário da Mansur Advocacia? Entre em contato conosco.


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