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Dia do Empreendedor: o que diz a Constituição brasileira sobre o Princípio da Livre Iniciativa?

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 5 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Dia do empreendedor

A Constituição Federal do Brasil de 1988 reconhece e protege o princípio da livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica. Esse princípio, consagrado no artigo 170, estabelece as bases para o funcionamento da economia no país, garantindo a liberdade de empreender e promover atividades econômicas privadas, desde que respeitados os princípios e diretrizes estabelecidos pela própria Constituição.


O que diz o artigo 170 da Constituição?


O caput do artigo 170 afirma: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

 I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”


O que isso significa?


O Princípio da Livre Iniciativa garante a qualquer cidadão o direito de empreender, criar e gerir uma empresa ou negócio, sem a interferência indevida do Estado, desde que as atividades respeitem as normas legais e os direitos de terceiros. Isso incentiva o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, possibilitando que o setor privado atue livremente no mercado, desde que cumpra com suas obrigações legais, respeite a concorrência e atenda às funções sociais previstas na Constituição.


Em 05 de outubro, é celebrado o Dia do Empreendedor no Brasil. A data foi criada em 2010, por meio de uma iniciativa para reconhecer e valorizar a importância do empreendedorismo em nosso país. O dia 5 de outubro foi escolhido em homenagem à sanção da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que estabeleceu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


Por isso, parabenizo a todos os empreendedores do país pelo seu dia! Que este momento sirva não apenas para celebrar suas conquistas, mas também para lembrar que cada ideia inovadora é uma semente de transformação. Vamos juntos continuar a sonhar grande e fazer a diferença, porque o futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos!


Texto: Dra. Inês Mansur OAB/RS 73.295

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