Dia do Empreendedor: o que diz a Constituição brasileira sobre o Princípio da Livre Iniciativa?
- Mansur Advocacia
- 5 de out. de 2024
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A Constituição Federal do Brasil de 1988 reconhece e protege o princípio da livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica. Esse princípio, consagrado no artigo 170, estabelece as bases para o funcionamento da economia no país, garantindo a liberdade de empreender e promover atividades econômicas privadas, desde que respeitados os princípios e diretrizes estabelecidos pela própria Constituição.
O que diz o artigo 170 da Constituição?
O caput do artigo 170 afirma: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
O que isso significa?
O Princípio da Livre Iniciativa garante a qualquer cidadão o direito de empreender, criar e gerir uma empresa ou negócio, sem a interferência indevida do Estado, desde que as atividades respeitem as normas legais e os direitos de terceiros. Isso incentiva o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, possibilitando que o setor privado atue livremente no mercado, desde que cumpra com suas obrigações legais, respeite a concorrência e atenda às funções sociais previstas na Constituição.
Em 05 de outubro, é celebrado o Dia do Empreendedor no Brasil. A data foi criada em 2010, por meio de uma iniciativa para reconhecer e valorizar a importância do empreendedorismo em nosso país. O dia 5 de outubro foi escolhido em homenagem à sanção da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que estabeleceu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Por isso, parabenizo a todos os empreendedores do país pelo seu dia! Que este momento sirva não apenas para celebrar suas conquistas, mas também para lembrar que cada ideia inovadora é uma semente de transformação. Vamos juntos continuar a sonhar grande e fazer a diferença, porque o futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos!
Texto: Dra. Inês Mansur OAB/RS 73.295
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