Empresa de Sociedade Limitada: sócio pode ser cobrado por dívida?
- Mansur Advocacia
- 23 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

A empresa de Sociedade Limitada (LTDA) é uma das formas societárias mais utilizadas, fato este que ocorre justamente pela limitação da responsabilidade dos sócios no sentido de uso de bens particulares. Isso porque os sócios de uma empresa de Sociedade Limitada não são, em regra, responsáveis pelas dívidas da sociedade além do valor das suas quotas no capital social.
De forma geral, portanto, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela firma. Os credores da empresa, afinal, não podem acessar o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer dívidas da sociedade. No entanto, existem exceções em que os sócios podem ser responsabilizados por dívidas da empresa.
Nos casos em que fique comprovado, por exemplo, fraude, má administração ou outras circunstâncias que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio poderá ser cobrado por dívida da LTDA.
Fraude
Um exemplo de ato ilícito cometido por um sócio-administrador que poderia levar à sua responsabilização, obrigando-o a reparar o dano com seu patrimônio, é o desvio de recursos financeiros da companhia para contas pessoais, destinado a cobrir gastos próprios, como compra de bens particulares (veículos, imóveis, etc.). Esse ato caracteriza apropriação indébita, que é tanto uma infração civil quanto um crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 168).
Má administração
Para casos de administração irregular, podemos exemplificar com situações de dívidas decorrentes de atos de gestão que infrinjam a lei, o contrato social ou que causem danos à empresa ou a terceiros. Como nas situações em que, sem consultar os demais sócios e sem avaliar adequadamente a saúde financeira da organização, um dos sócios decide contrair empréstimos bancários e assinar contratos de financiamento em nome da empresa — resultando em dívidas que a organização não possui capacidade financeira para honrar.
Conclusão
A regra é que os bens dos sócios não respondem pelas obrigações da empresa. Contudo, há exceções se houver comprovação de prática de atos ilícitos ou má administração. Por isso, é fundamental atuar de forma ética e em conformidade com a legislação para evitar a responsabilização pessoal. Além disso, é crucial estar atento e contar com uma assessoria qualificada para garantir que seu patrimônio não seja comprometido pelas atividades da sua empresa.
Texto: Dra. Inês Mansur OAB/RS 73.295
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