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  • Foto do escritorMansur Advocacia

Cláusulas de resolução de conflitos: entenda a importância



As cláusulas escalonadas de resolução de conflitos tem como objetivo estabelecer maneiras de buscar soluções, sem a necessidade de batalhas judiciais, para desentendimentos que possam surgir entre as partes, nas mais diferentes situações. 


É, portanto, essencial aos contratos — sobretudo o contrato social das empresas — afinal, saber gerir controvérsias se torna importante em todas as situações, principalmente quando se trata de uma relação econômica que envolve uma sociedade. 


As cláusulas de resolução de conflitos não visam a não existência de divergências. O objetivo de uma cláusula de resolução de conflito é que a situação seja resolvida por meio de negociação, mediação ou arbitragem, por exemplo. Em outras palavras, as cláusulas de resolução de conflito buscam a resolução sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, uma vez que nestas cláusulas são estabelecidas regras para lidar com possíveis acontecimentos no decorrer da vigência do contrato. 


Benefícios das cláusulas de resolução de conflitos


Dentre os maiores benefícios estão, sem dúvida, a resolução do conflito com mais celeridade e economia aos envolvidos; bem como a possibilidade de as partes fazerem parte da decisão, diferentemente de quando há judicialização; e o menor desgaste para os envolvidos.


Tipos de cláusulas de resolução de conflitos


Cláusula vazia:


As partes se obrigam, sem muitos detalhes, a submeter os conflitos a alguma forma de resolução, sem detalhes.


Cláusula cheia:


Possui requisitos mínimos para ser instaurado o procedimento alternativo de resolução de conflito e é definido no contrato a câmara, o Estado, a cidade, o idioma e o número de árbitros para a arbitragem.


Cláusula escalonada:


Determina os três métodos — conciliação, mediação e arbitragem — e específica o tempo de tentativa em cada um até a arbitragem, que tem a mesma competência do Poder Judiciário.


Eficiência das cláusulas de resolução de conflitos 


Ao longo dos anos, como alternativas ao contencioso judicial, as cláusulas de resolução de conflitos tem se mostrado eficientes. Porém, é necessário que os procedimentos e regras inseridos no contrato sejam dispostos de forma clara, sem qualquer margem para divergências de interpretação. 


Uma cláusula mal redigida poderá resultar em uma cláusula de resolução de disputas ineficiente e até prejudicial. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica empresarial especializada em direito empresarial e em contratos.

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