5 tópicos sobre contratos imobiliários que todo corretor deve saber
- Mansur Advocacia
- 14 de mai. de 2020
- 3 min de leitura

Núcleo de Direito Imobiliário
Dominar questões do Direito Imobiliário é essencial para a carreira dos corretores. O conhecimento, afinal, constrói legitimidade no assunto, possibilita agilidade e proporciona a concretização dos negócios imobiliários.
Quando as partes deparam-se com entraves jurídicos que dificultam ou retardam a negociação — tanto na locação quanto na compra e venda de imóveis — , ter entendimento sobre Direito Imobiliário torna-se ainda mais importante.
Por isso, a Mansur Advocacia compartilha neste artigo 5 tópicos sobre contratos imobiliários que todo corretor deve saber para orientar o cliente e conduzir o negócio com excelência. Confira.
1. Certidões apresentadas para lavrar a escritura do imóvel
A venda se concretiza com a lavratura da escritura pública, feita após a assinatura do contrato. Isso você, corretor experiente, já sabe.
O que talvez você não saiba é o risco existente quando se faz a lavratura sem constar todas as certidões apresentadas, mesmo que o tabelião permita a dispensa desta.
Isso porque são inúmeras as situações jurídicas imprescindíveis para serem observadas nas respectivas certidões, sob pena de eventual nulidade, anulabilidade ou perda do bem em favor de terceiros.
Se o negócio prosseguir, dê ciência ao cliente – formalizando a existência do risco.
2. Promessa ou compromisso de compra e venda?
Compromisso de compra e venda e promessa de compra e venda são contratos diferentes. Você sabe qual a diferença?
A promessa de compra e venda é um contrato preliminar em que as partes pactuam que celebrarão o contrato definitivo. Ou seja, não altera a situação do imóvel, apenas cria uma obrigação.
Na promessa de compra e venda há cláusula de arrependimento, podendo as partes desistirem do negócio a qualquer tempo.
Já o compromisso de compra e venda é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Neste caso, existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, a qual impede desistência unilateral.
3. A entrevista com o cliente pode evitar futuros problemas
A entrevista com o cliente é uma etapa que não deve ser ignorada se você deseja evitar problemas futuros. Este é o momento de saber informações essenciais para avaliar se a conclusão do contrato será possível.
Deve-se observar a capacidade das partes, a forma de pagamento, dados, vontades, necessidades, termos e acontecimentos estranhos que possam incidir no fechamento do contrato.
4. Remuneração do corretor face ao arrependimento das partes
Uma vez concluído o negócio com compromisso das partes, cabe pagamento da sua comissão. Mas e se depois ocorrer a rescisão entre as partes?
Você deve receber mesmo assim. Se o corretor aproximou as partes e elas acordaram no negócio, mesmo que posteriormente se modifiquem as condições ou o contrato venha a ser rescindido, o corretor tem direito à comissão.
Até porque o contrato de compra e venda caracteriza que houve um contrato principal, apto e finalizado para efeitos do profissional que assessorou o negócio, por isso o corretor deverá receber os valores.
5. Acordo entre locador e locatário e anuência do fiador
Às vezes, por conveniência ou descuido, locador e locatário firmam acordo sem o consentimento do fiador. Como, por exemplo, para parcelamento de débitos mediante inadimplência.
Mas todo acordo entre locador e locatário deve contar com anuência do fiador. Se algum cliente buscar orientação com você, enquanto corretor, é fundamental informar a necessidade da aprovação formalizada junto ao fiador antes de qualquer acordo entre locador e locatário.

Ficou com alguma dúvida ou deseja entender como funciona o núcleo de Direito Imobiliário da Mansur Advocacia? Entre em contato conosco. Vamos tomar um café?
Mansur Advocacia
OAB/RS 9.039
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