Imóvel adquirido na planta: quem paga IPTU se a entrega atrasa?
- Mansur Advocacia
- 9 de set. de 2019
- 1 min de leitura

Algumas vezes, infelizmente, investidores e famílias que decidem comprar um imóvel na planta enfrentam o mesmo problema: atraso na entrega do empreendimento. É o seu caso?
Quando isso ocorre, você sabe de quem é a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)? Confira a resposta nesta publicação da Mansur Advocacia, que traz, neste mês de setembro, o Direito Imobiliário como tema.
Quem é responsável pelo IPTU
Por ser um imposto de propriedade, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU sempre incide sobre o dono do imóvel. No caso dos imóveis comprados na planta, o pagamento do IPTU só é de incumbência do proprietário depois da entrega das chaves.
Isso porque já existe, por meio de jurisprudência, entendimento de que o comprador só tem efetiva posse após a existência de relação material com o bem — e não a partir da data de emissão da Carta de Habite-se. Portanto, as construtoras não podem cobrar dos futuros moradores valores de IPTU antes da entrega das chaves.
Caso haja cobrança de IPTU antes da imissão na posse do imóvel, o adquirente pode ingressar com ação judicial para suspender o pagamento.
Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
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