Inventário judicial e extrajudicial — entenda a diferença
- Mansur Advocacia
- 18 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

Núcleo de Direito de Família e Sucessões
Lidar com a morte é difícil. Mas não entender as etapas jurídicas que sucedem um falecimento — nas quais apuram-se bens, direitos e dívidas — pode deixar o luto ainda mais doloroso.
Por isso, o núcleo de Direito de Família e Sucessões da Mansur Advocacia preparou este artigo do Blog da Mansur, no qual explica a diferença entre inventário judicial e extrajudicial.
O que é um inventário?
Inventário é o processo pelo qual chega-se à herança líquida, ou seja, ao que será de fato transmitido aos herdeiros.
Inventário extrajudicial — É uma modalidade criada em 2007 para dar celeridade e baixar custos. Feito em cartório, por escritura pública, é mais rápido, podendo levar alguns meses. Mas só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
Inventário judicial — É feito com o acompanhamento de um juiz e demanda mais tempo, podendo durar mais de uma ano. Se houver algum herdeiro incapaz — menor de idade ou com deficiência mental, por exemplo — o inventário deve ser obrigatoriamente judicial, ou seja, com tramitação na Justiça.
Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória. Confira mais diferenças entre as duas modalidades:
Inventário judicial
No inventário judicial, o advogado descreve os bens e direitos que o falecido possuía, e os distribui conforme dispuser a lei para os herdeiros e o cônjuge — caso exista. Pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa (quando as partes discordam sobre a divisão ou sobre quem são os herdeiros, por exemplo).
O juiz avaliará as informações e requererá outras, se necessário, para verificar as condições e exigências legais do inventário e homologar a partilha — documento no qual consta a distribuição dos bens e direitos do falecido aos herdeiros e cônjuge, quando houver.
Somente no inventário judicial será possível a liberação de alvará para pagamento das despesas do próprio processo de inventário, assim como as contas mais emergenciais.
Inventário extrajudicial
No inventário extrajudicial, de forma bem simplificada, um documento com a manifestação da vontade das partes envolvidas é elaborado pelo cartorário, podendo ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas por meio de escritura pública.
Só pode ser feito inventário extrajudicial quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais.
Por assemelhar-se a um acordo entre os herdeiros, a documentação será providenciada pelos próprios interessados, reduzindo o tempo de realização. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
+ No Blog da Mansur:
Como pode ser constatado, nem sempre é uma escolha, mas sim uma possibilidade. O advogado ajudará a identificar o melhor meio.
Esperamos ter lhe ajudado a entender a diferença entre inventário judicial e extrajudicial.
Nossos contatos:
(51) 3012.9966 ou 3024.4800
Mansur Advocacia
OAB/RS 9.039
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