Regime monofásico: pague menos imposto no seu restaurante
- Mansur Advocacia
- 28 de ago. de 2019
- 2 min de leitura

Após uma série de postagens sobre benefícios de ter assessoria jurídica preventiva no seu restaurante, não poderíamos deixar de falar sobre tributação. Sem orientação, muitos estabelecimentos acabam pagando mais impostos do que deveriam.
O fator que mais leva restaurantes a pagarem tributos indevidos é o desconhecimento do regime monofásico. Você sabe do que se trata? A Mansur Advocacia preparou este conteúdo para explicar como diminuir a carga tributária. Confira.
O que é regime monofásico?
O regime monofásico é a premissa que concentra a tributação do Pis/COFINS na pessoa do fabricante ou importador para determinados produtos. Ou seja, a obrigação de pagamento desses tributos inexiste quando da venda das mercadorias pelo revendedor.
Você é dono de restaurante, e a sua empresa está enquadrada no regime tributário federal do Simples Nacional ou Geral? Então é preciso adequar-se ao regime monofásico, pois o seu negócio está no fim da cadeia produtiva do produto.
Nesse caso, o restaurante é onerado no momento da compra, mas é desonerado no momento da venda ao consumidor final. E a razão é simples: esses tributos não devem ter incidência na saída das mercadorias, uma vez que já foram devidamente repassados em um valor ampliado no momento da aquisição.
O erro, porém, está quando você envia a contabilidade de tudo que vende, considerando o faturamento sem a dedução do que já foi pago na fonte. Como consequência, o seu restaurante não está fazendo uso da redução legal da carga tributária pela venda dos produtos que estão dentro do regime monofásico.
Redução da carga tributária
Para restaurantes, essa adequação é importante e pode trazer importante economia na carga tributária. Isso porque bebidas frias — como água mineral, refrigerantes, energéticos, cervejas e destilados — são produtos atingidos pelos tributos monofásicos. Demais empresas tributadas pelo Simples Nacional também podem se beneficiar em produtos como água, refrigerante e cerveja sem álcool.
Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
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