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Direito do consumidor em restaurante: o que você precisa saber

Atualizado: 3 de abr.


Ótimo atendimento, menu adequado e boa experiência gastronômica são essenciais para o sucesso de um restaurante. Mas não é tudo. Muitas empresas, mesmo cumprindo esses quesitos, não contam com um trabalho preventivo em assessoria jurídica.


Estar bem assessorado, no entanto, faz bastante diferença para evitar problemas relacionados ao direito do consumidor. Você é dono ou gestor de restaurante? Se a resposta for sim, temos um conselho: conheça amplamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Além de construir e manter uma boa reputação para o seu negócio, estar bem informado deixará a sua empresa protegida quanto a possíveis problemas judiciais. Por isso, a Masur Advocacia preparou alguns dos principais pontos de atenção deste tema.



Principais pontos do direito do consumidor em restaurantes


Couvert artístico

O couvert artístico pode ser cobrado. Entretanto, para proteger seu restaurante e respeitar o consumidor, o cliente deve ser avisado na entrada. É sempre responsabilidade do restaurante o dever de informar.


Demora no pedido

Caso a comida demore muito a chegar, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do pedido sem a necessidade de pagar pelo produto que não foi consumido.


Divisão de prato

No menu à la carte, o restaurante não pode negar o pedido de clientes que queiram dividir o prato entre duas ou mais pessoas nem fazer uma cobrança de taxa. Isso porque o consumidor está pagando pela mesma quantidade de produto, que é a comida, independente da forma como esta será servida.


Perda da comanda

A cobrança de multa por perda da comanda é uma prática indevida. A responsabilidade pelo controle do consumo de cada mesa é do restaurante. Para o CDC, transferir essa tarefa ao cliente é considerado uma prática abusiva.


Taxa de 10%

Pagar a taxa de 10% sobre o valor do cardápio é uma opção do consumidor, como um estímulo à boa prestação de serviços do garçom. O estabelecimento não pode exigir o pagamento dessa taxa, mas sim estimular a contribuição com um bom atendimento.


Taxa de rolha

O seu restaurante pode ou não permitir que o cliente leve a sua própria bebida. Você pode, inclusive, cobrar a “taxa de rolha” dos clientes que desejam entrar no restaurante, por exemplo, com uma garrafa de espumante. Mas isso deve ser previamente informado ao consumidor.


Além desses cuidados, existem várias outros pontos de atenção para que restaurantes não violem o direito do consumidor. Esperamos ter ajudado você com algumas das principais questões. Obrigado pela visita em nosso site!


Mansur Advocacia OAB/RS 9.039

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