top of page
  • Foto do escritorMansur Advocacia

Descredenciamento de hospital por operadora de plano de saúde


Plano de saúde e direito do consumidor

No início deste ano, compartilhei nas redes sociais da Mansur Advocacia um caso verídico de uma cliente aqui do escritório. A situação dela era a seguinte: gestante, a mulher entrou em contato com o hospital para informar-se sobre quais documentos seriam necessários para realizar a internação no dia do parto


Esse episódio real nos permite compreender de forma concreta o impacto do descredenciamento hospitalar por parte das operadoras de plano de saúde. Vamos explorar como essa situação pode afetar diretamente a experiência e os direitos dos pacientes. 


De maneira  extra oficial, a grávida foi informada pelo hospital que o seu plano de saúde seria descredenciado — o mesmo utilizado no pré-natal e pelo qual seria realizada a parição. Diante dessa situação, a gestante se viu enfrentando incertezas e preocupações, pois além do impacto emocional, surgiram dúvidas sobre quais seriam suas opções e direitos nesse cenário. Essa experiência real ilustra os desafios enfrentados por muitos pacientes diante do descredenciamento hospitalar pelos planos de saúde, evidenciando a importância de compreender as possíveis consequências e buscar informações sobre alternativas disponíveis. De fato, pode haver o descredenciamento do plano de saúde


No entanto, os beneficiários devem ser comunicados previamente pela gestora do convênio para a substituição de outro prestador equivalente com 30 (trinta) dias de antecedência, — conforme a Lei 9.656/98 —, o que não foi o caso.


O escritório Mansur Advocacia foi procurado, uma vez que não foi observada a lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98), a qual visa reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no sentido de evitar condutas irregulares praticadas por prestadoras de planos de saúde e garantir o direito de informação aos beneficiários — o descredenciamento de hospitais, sem ofertar ao consumidor uma instituição hospitalar equiparada, e sem a devida e esperada publicidade sobre tal descredenciamento, era uma prática corriqueira antes da referida lei.


No contexto da situação em questão, é relevante mencionar o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde, que aborda especificamente as obrigações das operadoras em relação ao descredenciamento de prestadores de serviços:


“ Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.                     


§1º. É facultada a substituição de entidade hospitalar, a que se refere o caput deste artigo, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.”      


Considerando os aspectos dos temas abordados anteriormente, a decisão proferida neste caso atendido pelo escritório Mansur Advocacia foi a seguinte:


“[...] DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à demandada que garanta a continuidade das consultas médicas pré-natal, exames, internação obstétrica e assistência ao

trabalho de parto e parto e demais atendimentos necessários e daí decorrentes, previstos no contrato de plano de saúde, até o pleno restabelecimento da saúde da autora e de sua filha após o parto, com a médica credenciada [...]  procedendo, para tanto, à autorização requerida pela médica [...] em 20/01/2024, devendo arcar com todas as despesas apontadas como necessárias a critério da médica e do hospital referenciado, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.”

bottom of page