Indenização por acidente de trânsito (parte 2)
- Mansur Advocacia
- 27 de ago. de 2020
- 2 min de leitura

No artigo da semana passada, compartilhamos aqui no Blog da Mansur a parte 1 do conteúdo sobre Indenização por acidente de trânsito, no qual abordamos as indenizações pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Esta semana, a Mansur Advocacia preparou a parte 2, que apresenta as demais indenizações e benefícios advindos do acidente de trânsito (previdenciários e trabalhistas); a responsabilidade civil do causador do incidente e, ainda, o inventário — processo necessário em caso de óbito advindo do acidente. Confira.
Benefícios previdenciários advindos do acidente de trânsito
Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidentes.
Tem direito a estes benefícios os acidentados em tratamento, ou cujas sequelas, permanentes ou definitivas, implicarem diretamente na capacidade para o trabalho, causando diminuição significativa na função desempenhada ou até mesmo incapacidade definitiva.
Direitos Trabalhistas advindos do acidente de trânsito
Quando um acidente ocorre durante a atividade laboral e traz lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, é caracterizado o acidente de trabalho. Em acidentes de trânsito ocorridos no percurso entre residência e local de trabalho, a legislação brasileira considera acidente de percurso.
Nessa situação, independentemente da falta de culpa da empresa, a lei equipara o acidente de trânsito a um acidente de trabalho. Por isso, o trabalhador terá todos os direitos, como se o acidente tivesse ocorrido dentro da empresa, ou seja, será amparado pela empresa e pelo INSS.
Responsabilidade Civil advinda do acidente de trânsito
A premissa da responsabilidade civil consiste na ideia de que ninguém pode lesar o interesse e/ou direito do outro, por isso, para cada ação praticada pelo indivíduo, lhe cabe responsabilidade. Em acidentes de trânsito, quando existe uma ligação de causa e efeito entre a conduta e o dano causado pelo agente, há a responsabilidade civil.
A responsabilidade civil em acidente de trânsito consiste na reparação do dano causado em razão da conduta lesiva de um agente, podendo ser o agente o dono do veículo automotor causador do incidente ou o Estado, por meio de agente público ou por causa da má condição da estrada, por exemplo.
O óbito advindo do acidente - Inventário
Com a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio, composto por bens e direitos, passa a ser uma coisa única, a qual é transmitida de imediato aos seus herdeiros. A sucessão legítima decorre da lei e é denominada como ordem de vocação hereditária, sendo um direito fundamental.
O inventário pode ser um processo judicial ou extrajudicial (para saber mais leia: Inventário judicial e extrajudicial — entenda a diferença).
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