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Indenização por acidente de trânsito (parte 1 - DPVAT)

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 20 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura


Você sabia que o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de toda vítima de acidentes de trânsito em território nacional?


Brasileiros e estrangeiros vitimados podem ser indenizados pelo Seguro DPVAT — seja motorista, passageiro ou pedestre — independentemente de possuir ou não algum veículo automotor.

Os recursos vêm do pagamento obrigatório feito por todo proprietário de veículo automotor de qualquer natureza. Os valores arrecadados são repassados à Seguradora Líder-DPVAT, atual responsável por assegurar o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT à população.


Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Medida Provisória (MP) que extinguiria o DPVAT. A MP havia sido anunciada pelo Governo no mesmo mês. Portanto, você pode pleitear a indenização caso tenha direito.


Quais os tipos de cobertura do Seguro DPVAT?


A proteção do Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos, desde que decorrentes de acidentes de trânsito:

  • Morte (R$ 13,5 mil);

  • Invalidez permanente, total ou parcial; (até R$ 13,5 mil);

  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).

Indenização por morte — quem recebe?


Os herdeiros da vítima são os beneficiários da indenização em caso de morte. Se a pessoa falecida era casada ou vivia em união estável, o cônjuge ou companheiro (a) receberá 50%; e os herdeiros legais os outros 50%.

Indenização por invalidez — quem recebe?


Toda vítima que sofrer uma lesão pode dar entrada no Seguro DPVAT na cobertura de invalidez permanente (parcial ou total).


Reembolso por DAMS — quem recebe?


A vítima que comprovar despesas com medicamentos, cirurgias, exames, consultas e fisioterapia.


DPVAT em acidente de trabalho — jurisprudência


Em situações cuja causa determinante do dano sofrido em acidente de trabalho envolva veículo automotor, o STF já aceitou recurso de trabalhadores que entraram com pedido de indenização pelo Seguro DPVAT ocasionado no âmbito do trabalho. Mesmo em casos que o acidente não foi automobilístico, ou seja, que não ocorreu no trânsito.


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