Indenização por acidente de trânsito (parte 1 - DPVAT)
- Mansur Advocacia
- 20 de ago. de 2020
- 2 min de leitura

Você sabia que o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de toda vítima de acidentes de trânsito em território nacional?
Brasileiros e estrangeiros vitimados podem ser indenizados pelo Seguro DPVAT — seja motorista, passageiro ou pedestre — independentemente de possuir ou não algum veículo automotor.
Os recursos vêm do pagamento obrigatório feito por todo proprietário de veículo automotor de qualquer natureza. Os valores arrecadados são repassados à Seguradora Líder-DPVAT, atual responsável por assegurar o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT à população.
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Medida Provisória (MP) que extinguiria o DPVAT. A MP havia sido anunciada pelo Governo no mesmo mês. Portanto, você pode pleitear a indenização caso tenha direito.
Quais os tipos de cobertura do Seguro DPVAT?
A proteção do Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos, desde que decorrentes de acidentes de trânsito:
Morte (R$ 13,5 mil);
Invalidez permanente, total ou parcial; (até R$ 13,5 mil);
Reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).
Indenização por morte — quem recebe?
Os herdeiros da vítima são os beneficiários da indenização em caso de morte. Se a pessoa falecida era casada ou vivia em união estável, o cônjuge ou companheiro (a) receberá 50%; e os herdeiros legais os outros 50%.
Indenização por invalidez — quem recebe?
Toda vítima que sofrer uma lesão pode dar entrada no Seguro DPVAT na cobertura de invalidez permanente (parcial ou total).
Reembolso por DAMS — quem recebe?
A vítima que comprovar despesas com medicamentos, cirurgias, exames, consultas e fisioterapia.
DPVAT em acidente de trabalho — jurisprudência
Em situações cuja causa determinante do dano sofrido em acidente de trabalho envolva veículo automotor, o STF já aceitou recurso de trabalhadores que entraram com pedido de indenização pelo Seguro DPVAT ocasionado no âmbito do trabalho. Mesmo em casos que o acidente não foi automobilístico, ou seja, que não ocorreu no trânsito.
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