Bem de família do fiador pode ser penhorado?
- Mansur Advocacia
- 26 de set. de 2019
- 2 min de leitura

É impossível falar de aluguéis de imóveis no Brasil sem lembrar da figura do fiador. Ele é, afinal, a garantia mais usada no país para celebrar contratos de locação. Mas quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e o imóvel do fiador é um bem de família você sabe o que acontece?
A Mansur Advocacia, parceira da CIM Consultoria Imobiliária, traz nesta publicação o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa questão. (Saiba mais sobre a parceria entre a Mansur e a CIM neste link). Antes, falaremos brevemente sobre a figura do fiador e iremos contextualizar o que a Lei 8.009/90 institui como bem de família. Confira.
Fiador
Fiador é a pessoa, física ou jurídica, que aceita ser responsável pelos débitos quando o locador falta com suas obrigações. É, em suma, a segurança que o dono do imóvel tem em relação ao pagamento da dívida.
Bem de família
Bem de família, instituído pela Lei 8.009/90, é o imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para residência permanente. Trata-se de uma ferramenta de efetivação do direito social à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição. Por isso, não pode ser penhorado.
Bem de família do fiador
Para fomentar o mercado imobiliário, no entanto, o ordenamento jurídico deu salvaguarda ao locador pela Lei nº 8.245/91 — a Lei do Inquilinato. O artigo 37 trouxe, dentre outras garantias contratuais, a fiança.
Como mencionamos, prestar fiança significa assumir, nas mesmas condições, as obrigações contratuais do locatário se houver descumprimento do contrato de locação. A Lei 8.009/90 dispõe, em seu artigo 3º caput, sobre a impenhorabilidade do bem de família. E, em seu inciso VII, pontua a exceção, na qual está inserida a fiança concedida em contrato de locação.
Ademais, em caso de locação comercial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 549, a qual dispõe sobre a validade da penhora de bem de família pertencente ao fiador dos contratos de locação de imóveis comerciais. Contudo, em junho de 2018, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário (RE) 605.709, decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. O acórdão foi publicado em fevereiro de 2019.
Ressalta-se, todavia, que tal decisão foi atacada por meio de embargos de divergência e aguarda julgamento pelo Plenário do STF. Na prática, significa que a matéria ainda é polêmica e requer parcimônia. Alguns tribunais, contudo, já estão decidindo que o fiador não pode ter seu bem de família penhorado se houver inadimplência do afiançado no contrato de locação comercial.
Você é fiador e está passando por alguma situação desta natureza? Conhece alguém que está? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários.
Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
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