top of page

Sonegação fiscal e pandemia: o que a sua empresa precisa saber

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 25 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura


A pandemia do novo coronavírus afetou muitas empresas no país. Negócios considerados não essenciais foram obrigados a interromper atividades ou a funcionar com restrições, conforme decretos municipais e estaduais, prejudicando drasticamente inúmeros estabelecimentos.


Neste cenário, havendo inadimplência de ICMS, empresários podem responder criminalmente? Este é o assunto que a Mansur Advocacia, que possui mais de 14 anos de atuação em Assessoria Empresarial Preventiva, traz esta semana no blog. Confira.


Obrigações tributárias e coronavírus

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser permitido criminalizar o não recolhimento de ICMS declarado no prazo legal após tê-lo descontado ou cobrado junto ao contribuinte.


A decisão, no entanto, além de ter ocorrido antes da crise do coronavírus, contém a tese fixada pelo STF de que a caracterização de crime tributário existe quando os empresários agem de forma contumaz.


O não recolhimento de ICMS, em outras palavras, precisa ser recorrente, com intenção de tomar para si o dinheiro dos cofres públicos. Poderia, então, ser aplicada a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa durante a pandemia, em meio ao estado de calamidade pública?


Inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando o autor age ilicitamente, mas não merece ser punido, pois, na circunstância, não poderia lhe ser exigido um comportamento de acordo com o ordenamento jurídico. Não pagar as obrigações fiscais por falta de caixa seria entendido, então, como inexigibilidade de conduta diversa? Dependerá da interpretação de cada estado.


De todo modo, vale frisar que a inexigibilidade de conduta diversa não é uma carta branca, pois, uma vez superada a crise, o empresário/contribuinte deverá pagar os tributos lançados, jogando luz à importância do planejamento tributário da Assessoria Jurídica Empresarial.


Nossos contatos:

WhatsApp 51 99146.5351, formulário do site ou e-mail mansuradvocacia@mansuradvocacia.com.br.

Comments


logo Mansur-29.png

Avenida Getúlio Vargas, 1157 | Sala 1211

Condomínio Getúlio Vargas Prime Offices

Menino Deus | Poa/RS

OAB/RS 9.039

+ 55 51 3012.9966 | + 55 51 3024.4800

WhatsApp 51 99942-0507

Envie sua Mensagem
  • Canal Mansur Advocacia
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin

Obrigado! Mensagem enviada.

2022 por Mansur Advocacia. Criado orgulhosamente por Estudio Telescopio.

bottom of page