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LGPD: 3 coisas que o seu e-commerce não poderá mais fazer

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 5 de nov. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de nov. de 2019


LGPD

Em agosto de 2020 finda o prazo para as empresas entrarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Você sabia?


A nova norma afeta todas as atividades empresariais e pessoas físicas que façam uso de dados pessoais relacionados à pessoa natural. Ou seja, haverá uma mudança normativa e cultural em relação à captação e ao tratamento de informações no país.



A Lei Geral de Proteção de Dados vai impactar todas as organizações, públicas e privadas, independente da área de atuação. Mas aquelas que usam comércio eletrônico — o e-commerce — devem ficar ainda mais atentas.


Isso porque existem práticas que não poderão mais ser realizadas sem o consentimento do titular dos dados. A multa para quem desrespeitar as regras para o tratamento de informações pode chegar a 2% do faturamento do ano anterior da empresa, limitado a R$ 50 milhões.


Essa multa, no entanto, será apenas um dos pontos negativos ao comerciante, visto que a falta de adequação à norma afetará diretamente sua imagem no mundo comercial, depreciando a confiança de seus clientes e a possibilidade de parcerias com quem já estiver adequado. A aplicação das penalidades será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição criada especialmente para fiscalizar o tratamento de dados no Brasil.


Você possui e-commerce no seu negócio? Então confira 3 coisas que não poderão mais ser feitas sem autorização do titular dos dados após vigorar a LGPD.


Incluir e-mails no mailing

mailing

Mailing nada mais é do que uma lista de endereços de e-mail — que já é um dado pessoal. Porém o mailing possui, normalmente, outros dados, como nome, cargo, telefone, data de nascimento. Ou seja, detém tudo que possa identificar qualquer pessoa.

Se a sua empresa, tenha ela e-commerce ou não, incluir bases de contatos no mailing, sem consentimento do titular, isso poderá ser considerado uma prática ilegal pela LGPD.


Growth hacking

Growth hacking é uma estratégia de crescimento exponencial na qual empresas fazem experimentos com grandes volumes de dados. As informações são captadas na internet, e a elas se atribui alguma relevância estatística para ações segmentadas de marketing.


Há, contudo, uma questão importante: colher dados por meio de anúncios com formulários sem informar a finalidade, tanto em sites quanto nas redes sociais, será um ato irregular. Armazenar informações de comentários, postagens ou obtidas pelo Messenger do Facebook, sem consentimento da pessoa, por exemplo, também passa a configurar um ilícito.


Personalização de preços

Personalização

A personalização é uma estratégia focada no comportamento do consumidor para proporcionar uma experiência pessoalizada. O problema é que alguns e-commerces dispõem de tecnologias que usam dados pessoais para fazer a personalização.


Com essas ferramentas, é possível oferecer preços diferentes para cada usuário, com base na localização, registro de busca ou outras informações relacionadas ao consumidor. Se for o caso do seu negócio, cuidado.


Percebida a diferenciação de preços feita com base em dados pessoais, além da sua empresa poder ser multada, o consumidor pode requerer indenização junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Essas são algumas das práticas comuns realizadas em e-commerces que, após entrar em vigor a LGPD, só poderão ser feitas com o consentimento do titular dos dados pessoais. A Mansur Advocacia possui profissional com certificação Data Protection Officer (DPO) para assessorar empresas a entrar em conformidade com a nova lei.


Ficou com alguma dúvida sobre a LGPD? Entre em contato conosco.


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