6 questões que todo empresário precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD)
- Mansur Advocacia
- 12 de nov. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de nov. de 2019

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a vigorar em agosto de 2020, quando termina o prazo para as empresas entrarem em conformidade com a nova norma. A LGPD tem como objetivo proteger os titulares de dados pessoais, impondo responsabilidades no armazenamento e no uso de informações que possam identificar qualquer cidadão.
Nesse contexto, é de extrema importância ressaltar quais mudanças precisarão ser adotadas nas empresas. A Mansur Advocacia, que possui 13 anos de atuação em assessoria empresarial, traz nesse artigo 6 questões que todo empresário precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD). Confira.
Empresas de todo porte e segmentos serão afetadas

Proprietários e gestores de micro, pequenas, e médias empresas que ainda não se aprofundaram no assunto devem ficar atentos. A LGPD afetará todas as empresas que captam e armazenam dados pessoais, como números de CPF e RG, e-mail, local de trabalho, endereço residencial, etc.
Isso significa que nem o tamanho da companhia nem a área de atuação serão parâmetro de exclusão para a aplicabilidade da LGPD. Todas as empresas que façam coleta e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes quanto de colaboradores e prestadores de serviços, terão que atender às novas exigências.
Os titulares dos dados terão mais direitos previstos na lei

A legislação prevê uma série de alterações na forma de tratar informações pessoais de clientes e demais contatos. Dentre as exigências, estão:
1) ter o titular dos dados o consentimento prévio e explícito para a coleta e o arquivamento das informações; 2) ter a empresa informado de forma transparente a finalidade, isto é, o motivo pelo qual coletou os dados e o que fará com essas informações; 3) ter a empresa permitido livre acesso do titular às informações, bem como a possibilidade de exclusão desses dados.
O tratamento dos dados deverá ser profissionalizado

Com a LGPD, algumas atividades profissionais novas vão surgir. Isso porque todas as empresas que captam e armazenam dados pessoais deverão contar com as figuras do controlador e do encarregado.
O controlador comanda o tratamento dos dados pessoais. O encarregado, por sua vez, faz a comunicação entre controlador, titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão fiscalizador. Na Europa, onde já existe uma lei de proteção de dados, criou-se o Data Protection Officer (DPO), que equivale à função do encarregado no Brasil.
A atribuição de encarregado poderá ficar a cargo de um colaborador da empresa, de um profissional terceirizado de escritório de advocacia, de um comitê ou, ainda, de um grupo de trabalho especializado.
Colaboradores e empresas parceiras precisarão de treinamento

Qualquer um que causar dano será responsabilizado. Ou seja, uma empresa poderá ser condenada por erro de seus funcionários, de suas filiais, de seus parceiros de negócio ou até de terceiros com quem a firma compartilhou os dados.
Por isso, estabelecer regras de boas práticas entre funcionários, prevenir incidentes e revisar parcerias é de crucial importância. Afinal, todas as pessoas que passarem pelas empresas precisam estar preparadas para manter a segurança desses dados.
Um relatório de impacto de proteção de dados poderá ser exigido

É possível que seja cobrado das empresas um relatório de impacto à proteção de dados pessoais pela ANPD. Nesse relatório, deverão conter informações acerca de quais dados foram coletados, a metodologia utilizada na coleta e as medidas tomadas para prevenir ou mitigar riscos.
Por esta razão, as empresas devem registrar tudo desde o início de sua adequação, monitorando os dados que forem coletados e apontando os meios de segurança adotados.
Empresas poderão ser penalizadas pela ANPD

Além de ser uma postura ética, entrar em conformidade com a LGDP é um investimento. Ao terminar o prazo para as organizações adaptarem-se, as que estiverem fora da lei estarão sujeitas a duras penalidades. As multas aplicadas pela ANPD poderão chegar a 2% do faturamento total do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.
As mudanças exigidas pela LGPD demandam tempo, organização e planejamento. Por isso, quanto mais cedo as empresas iniciarem a transformação, mais preparadas para uma possível fiscalização elas estarão.
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Diante desse cenário, contar com uma assessoria jurídica empresarial é de extrema importância. A Mansur Advocacia possui profissional habilitado, com certificação de Data Protection Officer (DPO), para exercer o papel de encarregado e auxiliar as organizações a entrarem em conformidade com a LGDP.
Proteja sua empresa. Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto dela nas empresas, entre em contato conosco.
Mansur Advocacia
OAB/RS 9.039
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