Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): por onde começar?
- Mansur Advocacia
- 6 de ago. de 2020
- 3 min de leitura

A Medida Provisória (MP) 936/2020 concedeu aos brasileiros um novo prazo para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): maio de 2021. Todavia, muitas pessoas e empresas ainda não estão implementando as mudanças necessárias, e muitas não sabem por onde começar.
Por isso, a Mansur Advocacia — que tem um núcleo de Direito Digital e trabalha há 14 anos com excelência em Assessoria Jurídica Empresarial Preventiva — elaborou este conteúdo, a fim de elucidar o que é a LGPD e como dar os primeiros passos para se adequar à nova lei. Confira.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e tem como objetivo proteger os dados pessoais, impondo responsabilidades no seu armazenamento e no seu uso.
Deste modo, o primeiro passo é identificar quais dados pessoais a sua empresa armazena.
Dados pessoais
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Como, por exemplo:
Endereço residencial e de trabalho;
Data de nascimento;
Números de documentos (tais como: CPF e RG);
Informações médicas (resultados de exames, por exemplo);
Dados sobre renda mensal.
Além disso, foi criada a categoria “dados pessoais sensíveis”, que são informações, dentre outras, tais como:
Origem racial ou étnica;
Convicções religiosas;
Opiniões políticas;
Saúde;
Vida sexual.
O que a empresa precisa fazer?
Sempre que for coletar algum dado pessoal, a empresa deve informar a finalidade de tal procedimento. Se o usuário aceitar repassar suas informações, as companhias passam a ter direito de tratar os dados, desde que a finalidade informada seja respeitada.
Para isso, a empresa deverá adotar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, documento para o titular dos dados registrar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica.
Só com a assinatura desse termo a empresa obterá o consentimento exigido pela LGPD para armazenar, compartilhar e fazer uso dos dados pessoais de terceiros, sejam empregados, clientes, fornecedores, dentre outros.
Qual a obrigação da empresa com os dados?
A principal obrigação empresarial no que tange à LGPD é salvaguardar os dados, informar sobre a finalidade da coleta e garantir segurança das informações, notificando o titular caso ocorra vazamento dos dados.
E agora? Por onde começar?
O núcleo de Direito Digital da Mansur Advocacia orienta que as empresas:
1. Identifiquem quais dados a organização gerencia, onde eles estão, quem utiliza, com que propósito e como esses dados são protegidos;
2. Mapeiem práticas que a empresa tem, mas que deverá mudar;
3. Engajem as áreas da empresa que utilizam dados de clientes ou dos colaboradores em suas atividades.
No que tange ao item 2 (do mapeamento das práticas da empresa), elaboramos uma lista como exemplo para auxiliar as empresas a começarem. Veja:
Uso da informação
Uma empresa que recebe currículos para uma vaga de emprego, por exemplo, não pode usar esses dados para envio de propaganda.
Disponibilização para terceiros
Uma loja que tem o CPF dos clientes, por exemplo, não pode passar essa e nenhuma outra informação para terceiros.
Contato só havendo consentimento
Qualquer contato com os clientes envolvendo os dados disponibilizados, como Whatsapp ou e-mail, só poderá ser feito se o cliente concordar em integrar a lista de transmissão.
Tipos de dados que a sua empresa pode ter
A empresa só pode guardar informações pessoais que sejam necessárias para a prestação de seu serviço. Caso contrário, a medida correta é excluir a informação do banco de dados e arquivar.
Lembre-se:
O uso inadequado de dados poderá gerar sanções, como advertências, multas de até 2% do faturamento até R$ 50 milhões, além da publicização da infração. Caso o consumidor se sinta lesado, poderá requerer em ação judicial uma indenização pelo vazamento dos dados.
Esperamos que as nossas dicas tenham ajudado você a se preparar para atuar em conformidade com a LGPD!
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