Lei do Distrato: o que você precisa saber se rescindir um contrato
- Mansur Advocacia
- 17 de set. de 2019
- 2 min de leitura

A Lei 13.786/2018 — Lei do Distrato — regulamenta a rescisão dos contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento. Em outras palavras, o texto determina direitos e deveres de incorporadoras, loteadoras e adquirentes nos casos de desistência da compra.
A Lei do Distrato foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado. Mas, na prática, você sabe o que ficou estabelecido? Nesta publicação, a Mansur Advocacia, que é parceira da CIM Consultoria Imobiliária, traz alguns pontos importantes para os adquirentes de imóveis na planta. Confira.
Patrimônio de afetação
Patrimônio de afetação é um regime no qual a edificação não fica registrada como um bem da empresa responsável pela obra. Ou seja, abre-se CNPJ e contabilidade próprios para a administração do empreendimento.
Consequentemente, os valores pagos pelos compradores destinam-se, exclusivamente, à construção. A maioria dos contratos no país é feita nessa modalidade.
Com a Lei do Distrato, quando o comprador desiste ou deixa de pagar as prestações de um imóvel, a empresa responsável pela obra fica com até 50% do valor pago. Antes da Lei 13.786/2018 esse percentual ficava entre 10% e 25%.
Quando o empreendimento não está em regime de afetação, o desistente é restituído em 75%. Ou seja, a empresa responsável pela construção fica com 25% dos valores pagos pelo consumidor que rescindiu o contrato.
Atrasos na entrega
A Lei do Distrato também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para a entrega sem pagamento de multa para o comprador. Após esse prazo, no entanto, o consumidor poderá pedir a rescisão e a devolução de todos os valores pagos, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.
Se você desistir de comprar um imóvel na planta, tenha ciência do seus deveres e, sobretudo, direitos garantidos pela Lei dos Distratos. Conte sempre com profissionais capacitados, tanto da área jurídica quanto do ramo imobiliário.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou deixe a sua pergunta nos comentários. Será um prazer ajudá-lo.
Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
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