Vai empreender? Atenção ao contrato societário
- Mansur Advocacia
- 27 de fev. de 2020
- 2 min de leitura

Quem deseja iniciar o negócio próprio ou já possui um grupo de empresas deve saber: todo empreendimento está sujeito a riscos. Como, então, proteger-se na hora de começar uma sociedade?
Sem dúvidas, investir na segurança jurídica por meio de uma Assessoria Empresarial é fundamental. Afinal, a falta de cautela na hora de fazer o contrato societário pode causar graves problemas futuros.
Para ajudá-lo a entender a importância deste tema, a Mansur Advocacia, que atua há 14 anos no meio empresarial, traz alguns pontos que devem constar no contrato societário. Confira.
Tipo societário
O primeiro ponto a ser verificado junto à Assessoria Jurídica em relação ao estatuto social é o tipo societário. Nele constarão as regras e as condições de gestão da empresa, bem como os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio envolvido.
Regras para deliberações
Algumas deliberações, a depender do grau de importância para o negócio, não só podem como devem estar definidas em um estatuto social. É o contrato que estabelecerá normas e condições para a adoção de decisões significativas sobre a empresa.
Valor do capital social:
Capital social é o montante investido pelos sócios para a constituição da empresa. O valor exato investido por cada parte precisa constar no documento de constituição da empresa. É o aporte dos participantes da sociedade que definirá as responsabilidades societárias, na proporção de sua participação de cada um dos sócios.
Formato de distribuição de lucros
Além do montante do capital, o contrato societário precisa especificar como será estabelecida a divisão das quotas. Em outras palavras, de que maneira funcionará a participação de cada sócio, fundamentada nos valores investidos por eles e integralizados na sociedade.
Pró-labore
Os sócios da empresa têm direito a uma remuneração se forem exercer funções dentro das atividades do empreendimento. Esse valor mensal, o pró-labore, é contabilizado como uma despesa administrativa e será a partir do pró-labore que o sócio vai contribuir com o INSS e terá seus direitos garantidos, como a aposentadoria, por exemplo.
Portanto, o pró-labore deve ser determinado e expressamente registrado no contrato de sociedade para evitar divergências futuras entre os proprietários da empresa.
Participação nas perdas
É comum uma das partes da sociedade participar do negócio por meio da contribuição em serviços. Para esse sócio participar apenas dos lucros na proporção da média do valor das quotas, e não dos lucros e das perdas, o contrato societário deve ser elaborado por uma experiente Assessoria Jurídica Empresarial.

Como você pode observar, não é simples abrir uma sociedade, seja qual for o seguimento e o porte da empresa. Mas com uma Assessoria Jurídica Empresarial da sua confiança os riscos podem ser minimizados e a segurança do negócio maximizada.
Além das questões abordadas há diversos outros pontos importantes que devem constar no contrato societário. Ficou com dúvida ou precisa de assessoria? Conte conosco.
Comentários