top of page

Vai empreender? Atenção ao contrato societário

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 27 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Quem deseja iniciar o negócio próprio ou já possui um grupo de empresas deve saber: todo empreendimento está sujeito a riscos. Como, então, proteger-se na hora de começar uma sociedade?


Sem dúvidas, investir na segurança jurídica por meio de uma Assessoria Empresarial é fundamental. Afinal, a falta de cautela na hora de fazer o contrato societário pode causar graves problemas futuros.


Para ajudá-lo a entender a importância deste tema, a Mansur Advocacia, que atua há 14 anos no meio empresarial, traz alguns pontos que devem constar no contrato societário. Confira.


Tipo societário

O primeiro ponto a ser verificado junto à Assessoria Jurídica em relação ao estatuto social é o tipo societário. Nele constarão as regras e as condições de gestão da empresa, bem como os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio envolvido.


Regras para deliberações

Algumas deliberações, a depender do grau de importância para o negócio, não só podem como devem estar definidas em um estatuto social. É o contrato que estabelecerá normas e condições para a adoção de decisões significativas sobre a empresa.


Valor do capital social:

Capital social é o montante investido pelos sócios para a constituição da empresa. O valor exato investido por cada parte precisa constar no documento de constituição da empresa. É o aporte dos participantes da sociedade que definirá as responsabilidades societárias, na proporção de sua participação de cada um dos sócios.


Formato de distribuição de lucros


Além do montante do capital, o contrato societário precisa especificar como será estabelecida a divisão das quotas. Em outras palavras, de que maneira funcionará a participação de cada sócio, fundamentada nos valores investidos por eles e integralizados na sociedade.


Pró-labore

Os sócios da empresa têm direito a uma remuneração se forem exercer funções dentro das atividades do empreendimento. Esse valor mensal, o pró-labore, é contabilizado como uma despesa administrativa e será a partir do pró-labore que o sócio vai contribuir com o INSS e terá seus direitos garantidos, como a aposentadoria, por exemplo.


Portanto, o pró-labore deve ser determinado e expressamente registrado no contrato de sociedade para evitar divergências futuras entre os proprietários da empresa.


Participação nas perdas

É comum uma das partes da sociedade participar do negócio por meio da contribuição em serviços. Para esse sócio participar apenas dos lucros na proporção da média do valor das quotas, e não dos lucros e das perdas, o contrato societário deve ser elaborado por uma experiente Assessoria Jurídica Empresarial.


contratos

Como você pode observar, não é simples abrir uma sociedade, seja qual for o seguimento e o porte da empresa. Mas com uma Assessoria Jurídica Empresarial da sua confiança os riscos podem ser minimizados e a segurança do negócio maximizada.


Além das questões abordadas há diversos outros pontos importantes que devem constar no contrato societário. Ficou com dúvida ou precisa de assessoria? Conte conosco.


Comentários


logo Mansur-29.png

Avenida Getúlio Vargas, 1157 | Sala 1211

Condomínio Getúlio Vargas Prime Offices

Menino Deus | Poa/RS

OAB/RS 9.039

+ 55 51 3012.9966 | + 55 51 3024.4800

WhatsApp 51 99942-0507

Envie sua Mensagem
  • Canal Mansur Advocacia
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin

Obrigado! Mensagem enviada.

2022 por Mansur Advocacia. Criado orgulhosamente por Estudio Telescopio.

bottom of page