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Carnaval e Direito do Consumidor: 6 dicas para os foliões

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 20 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura


O Carnaval está chegando! Para esta época, a Mansur Advocacia não poderia deixar de compartilhar algumas dicas importantes sobre Direito do Consumidor.


Vai cair na folia ou viajar? Fique atento, pois conhecer os seus direitos enquanto consumidor é essencial para evitar transtornos e não sentir-se lesado.


Por isso, antes de começar as festas, confira as 6 dicas para os foliões sobre Direito do Consumidor que listamos para você.


Casas noturnas, bares e restaurantes


1 - É permitido aos estabelecimentos cobrar pela entrada e pelo consumo no local. Mas o Código de defesa do Consumidor proíbe a exigência de consumação mínima e punições por perda de comanda.


2 - O bar, o restaurante e a casa noturna podem cobrar couvert artístico. Entretanto, conforme é assegurado no Código de defesa do Consumidor, o cliente deve ser informado previamente, antes de começar o consumo.


3 - Atenção: gorjetas são opcionais, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar nada além do valor anunciado no menu e na carta de bebidas. Serviço de manobrista (valet) pode ser cobrado desde que informado de forma visível.

Além disso, o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.


Caia na folia, mas não caia em golpes


4 - Ao adquirir ingressos para bailes de Carnaval ou camarotes de festas, exija informações sobre horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Verifique também o local de venda. Para evitar falsificações, solicite documentos que comprovem a transação.


Fantasias e abadás


5 - Vai comprar fantasias ou abadás de blocos? Se o produto apresentar problema ou não corresponder ao que dizia na oferta, o Código de defesa do Consumidor obriga o comerciante a trocar o produto. Para usar em eventuais reclamações, é importante pedir a nota fiscal.


Aluguel de casas e apartamentos


6 - Aluguel por temporada é uma boa solução para quem vai viajar durante o Carnaval. Para não entrar em armadilhas, porém, exija sempre o contrato de locação. Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina e outras comodidades, por exemplo, é preciso estar expresso tudo a que você terá direito.


Lembre-se também de verificar se as torneiras, chuveiros e outros itens estão em perfeito funcionamento. Se não estiver, comunique imediatamente ao locador, pois este deverá efetuar o reparo, caso contrário você poderá requerer o abatimento da oferta.

Carnaval

Gostou das dicas sobre Direito do Consumidor? Se ficar com alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco. Bom Carnaval!

 
 
 

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