top of page

Aposentadoria especial tem novas regras após a Reforma

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 26 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de nov. de 2019


ree

Alguns profissionais, cuja atividade expõe a ambientes insalubres ou agentes nocivos à saúde, têm direito a se aposentar mais cedo. Ou seja, à aposentadoria especial.


Dentre eles, estão: médicos, enfermeiros, técnicos em radiologia, engenheiros e motoristas. Vale salientar que não se trata de categorização apenas, afinal, é preciso comprovação efetiva da exposição a riscos para dar entrada ao pedido de aposentadoria especial.


Um especialista em Direito Previdenciário saberá avaliar cada caso. Dito isto, considerando que haja a garantia ao direito da aposentadoria especial, há ainda de considerar as novas regras.


Isso porque, com a promulgação da Reforma da Previdência no dia 12 de novembro, a aposentadoria especial também passou por alterações. Você sabe o que mudou?


Confira no artigo desta terça-feira do Blog da Mansur Advocacia.


O que mudou na aposentadoria especial?


Até a promulgação da Reforma da Previdência, era possível o profissional pedir aposentadoria especial apenas por tempo de contribuição, independente da idade, e receber 100% de salário de contribuição.


Com a Nova Previdência, passa a existir a regra de idade mínima, e o cálculo do benefício será o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Entenda:


Como era

ree


Como ficou

ree

Além disso, pela nova regra, poderão receber aposentadoria especial apenas homens e mulheres expostos:


  • A baixo risco à saúde (ex.: trabalhador de em metalúrgicas e indústrias químicas) que atingirem os 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido;

  • A médio risco (ex.: mineiros de superfície) com 76 pontos e 20 anos mínimos expostos à condição;

  • Alto risco (ex.mineiros de subsolo) que tenham 66 pontos e 15 anos de contribuição.


Direito adquirido

Para quem está prestes a se aposentar e já completou os requisitos para a aposentadoria especial, mesmo com a promulgação da Reforma da Previdência, poderá entrar com pedido de aposentadoria especial pela regra antiga.


Trata-se do direito adquirido, que resguarda aquilo que já é seu por direito. No caso da aposentadoria especial não é diferente.


Conte com um profissional especializado em Direito Previdenciário para fazer assessorar o seu pedido de aposentadoria especial e de aposentaria por meio das regras de transição.



Faça valer o seu direito adquirido na hora de se aposentar. Precisa de auxílio? Deixe nos comentários a sua pergunta ou entre em contato conosco.


Mansur Advocacia OAB/RS 9.039


Comentários


logo Mansur-29.png

Avenida Getúlio Vargas, 1157 | Sala 1211

Condomínio Getúlio Vargas Prime Offices

Menino Deus | Poa/RS

OAB/RS 9.039

+ 55 51 3012.9966 | + 55 51 3024.4800

WhatsApp 51 99942-0507

Envie sua Mensagem
  • Canal Mansur Advocacia
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin

Obrigado! Mensagem enviada.

2022 por Mansur Advocacia. Criado orgulhosamente por Estudio Telescopio.

bottom of page